DECRETO N. 13.709 – DE 6 DE AGOSTO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:119$338 para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Elysa Carolina Barbosa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:119$338, que se destina ao pagamento de D. Elysa Carolina Barbosa, viuva do general de divisão Manoel Juvenilio Barbosa, por differenças na pensão de montepio, de 26 de maio de 1914 a 31 de dezembro de 1916, e em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.