DECRETO N. 13.710 – DE 6 DE AGOSTO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2.879:179$579 para attender ás despezas, no exercicio de 1916, com o pagamento de porcentagens a collectores e escrivães de collectorias federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.749, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.879:179$579, para attender ás despezas effectuadas no exercicio de 1916 com o pagamento de porcentagens a collectores e escrivães de collectorias federaes, pela arrecadação das rendas federaes nos Estados.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.