DECRETO N. 13.711 – DE 6 DE AGOSTO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:800$, para occorrer ao pagamento do premio a que teem direito Vicente dos Santos Caneco & Comp, pela construcção, em seus estaleiros, do cutter denominado Batelão n. 1.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 132, n. II, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 32, § 2º, n. III, do regulamento baixado com o decreto n. 13.247, de 23 de outubro do anno proximo passado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:800$, para occorrer ao pagamento do premio a que teem direito Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção, em seus estaleiros, do cutter nacional de propriedade dos mesmos denominado Batelão n. 1.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.