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DECRETO N. 13.713 – DE  26 DE OUTUBRO DE 1943

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto  Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Adriano Salasc, e da exoneração de Américo Soares de Moura, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º  da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.