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DECRETO N. 13.714 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril do 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe K da carreira de Almoxarife, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Álvaro Pinto Mendes devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.