DECRETO N. 13.715 – DE 8 DE AGOSTO DE 1919

Autoriza a Sorocabana Railway Company a construir um novo armazem na estação de Chavantes, do ramal federal de Tibagy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

Art. 1º Fica a Sorocabana Railway Company autorizada a construir na estação de Chavantes, do ramal federal de Tibagy, um novo armazem, de accôrdo com o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 24:759$518 (vinte e quatro contos setecentos e cincoenta e nove mil quinhentos e dezoito réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que, até á importancia do referido orçamento, considerada como maximo, for devidamente apurada em regular tomada de contas, depois de concluida a construcção, será levada á conta de capital do referido ramal.

Art. 3º Fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão da construcção do dito armazem.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio pessôa.

J. Pires do Rio.