DECRETO N. 13.716 – DE 8 DE AGOSTO DE 1919
Approva o projeto e orçamento para a construcção do edificio destinado aos Telegraphos na cidade de Bello Horizonte, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 111, n. IX, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento para a construcção do edificio destinado aos Telegraphos na cidade de Bello Horizonte, no Estado de Minas Geraes, na importancia de 667:838$220, que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria Geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.