DECRETO N

DECRETO N. 13.717 – DE 8 DE AGOSTO DE 1919

Autoriza a Sorocabana Railway Company a construir um novo armazem na estação de Ourinhos, do ramal federal de Tibagy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Raihway Company e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Art. 1º Fica a Sorocabana Railway Company autorizada a construir um novo armazem na estação de Ourinhos, do ramal federal de Tibagy, de accôrdo com o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 24:999$991 (vinte e quatro contos novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e um réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que, até á importancia do referido orçamento considerada como maximo, for apurada em regular tomada de contas, depois de concluida a construcção, será levada á conta de capital do referido ramal.

Art. 3º Fica marcado o prazo de 6 (seis ) mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão da construcção do dito armazem.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.