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DECRETO N. 13.718 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1°, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1° Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da demissão de Carlos Santiago de Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.