DECRETO N. 13.720 – DE 13 DE AGOSTO DE 1919
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Vieiras Mattos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Vieiras Mattos, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 12.021 de 5 de abril de 1916, e 12.484, de 31 de maio de 1917, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Vieiras Mattos, de accôrdo com a resolução voltada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 18 de junho de 1919, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.