DECRETO N. 13.721 – DE 13 DE AGOSTO DE 1919
Autoriza o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Iddustria e Commercio a entrar em accordo com a Prefeitura do Districto Federal, no sentido de acceitar a transferencia para o Governo Federal da Escola Normal de Artes e 0ffcios Wenceslau Braz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 122 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, resolve autorizar o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio a entrar em accôrdo com a Prefeitura do Districto Federal, no sentido de acceitar a transferencia para o Governo Federal da Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz, mantida actualmente pela mesma Prefeitura.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.