DECRETO N. 13.724 – DE 14 DE AGOSTO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 2.300:000, para despezas urgentes com a construcção e prolongamento de linhas férreas nos Estados do nordeste e de 1.200:000$, para a acquisição de material fixo e rodante para as mesmas estradas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918 tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 2.800:0000, para occorrer a despezas urgentes com os serviços de construcção e prolongamento de linhas ferreas nos Estados do nordeste, administradas pela União, e de 1.200:000$ para attender á acquisição de material fixo e rodante destinado ás mesmas estradas, bem como á reparação do material já existente.
Rio de Janeiro, 14 do agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.