DECRETO N. 13.724 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribüição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos nove (9) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VIII – Parte Permanente ‑ do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Agripino de Figueiredo Lobão, Antônio Rodrigues da Mota Júnior, Benedito José da Silva, Edelweiss Castro, José Maria Leal de Assis, José Mendes Mourão, Luiz Cutrim e Sousa, Raimundo Marcelo Coelho e Sebastião Cardoso, devendo a dotação correspondente ser levada e crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.