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DECRETO N. 13.726 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Cabineiro de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Alves Côrtes e Antônio José Nogueira Matos Lima, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.