DECRETO N. 13.727 – DE 20 DE AGOSTO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:348$381, para pagar, repartidamente, a DD. Augusta e Herminia irmãs do fallecido lente da Faculdade de Direito de São Paulo Dr. Francisco Justino Gonçalves de Andrade, differenças vencimentos de jubilação devidas ao mesmo professor
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorizacão contida no art. 2º do decreto legislativo n. 3.751, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:348$381, para o fim de pagar, repartidamente, a DD. Augusta e Herminia, irmãs do fallecido lente da Faculdade de Direito de S. Paulo Dr. Francisco Justino Gonçalves de Andrade, a differença entre os vencimentos de jubilação desse professor e os que elle percebia, na conformidade dos decretos ns. 1.270, de 10 de janeiro de 1890, e 230, de 7 de dezembro de 1894.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.