DECRETO n

DECRETO N. 13.728 – DE 20 DE AGOSTO DE 1919

Approva as alterações dos Estatutos da London and Lancashire Fire Insurance Campany, Limited, com séde em Liverpool, Inglaterra, de accôrdo com as deliberações na assembléa realizada n’aquella cidade, em 14 de abril de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a London and Lancashire Fire Insurance Company, Limited, com séde em Liverpool, Inglaterra, resolve approvar as alterações dos estatutos da mesma companhia, conforme deliberações da assembléa realizada naquella cidade em 14 de abril de 1919, mediante a seguinte clausula:

I

A companhia continuará a restringir-se ás operações de seguro contra riscos de fogo, observadas as disposições das leis vigentes e que de futuro vierem a ser estabelecidas sobre a materia.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.