DECRETO N. 13.729 – DE 20 DE AGOSTO DE 1919
Approva os estudos definitivos, com a extensão de 142k,500, da segunda secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, respectivo orçamento, na importancia de 14.459:560$878
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, da segunda secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, com a extensão do 142k,500, a partir do kilometro 61,500, no «Rio Páo Ferro», até o kilometro 204,000, em «Paulistas», e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de réis 14.459:560$878, de accôrdo com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.