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DECRETO N. 13.732 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1° alínea n, do decreto‑lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Fica suprimido um (1) cargo da classe K da carreira de Engenheiro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Celso Machado Brandão, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.