DECRETO N. 13.734 – DE 21 DE AGOSTO DE 1919
Proroga até 30 de junho de 1920 o prazo para a conclusão da construcção do ramal de Tubarão a Araranguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, cessionaria do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e da construcção do ramal de Tubarão a Araranguá,
decreta:
Art. 1º Fica prorogado até 30 de junho de 1920 o prazo marcado á Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, na clausula 2ª do contracto de 23 de junho de 1917, para entregar ao trafego o trecho de Tubarão a Crisciuma, devendo ficar concluido o restante da linha até Araranguá em 31 de dezembro de 1920.
Art. 2º Findo este ultimo prazo, fica a mesma companhia obrigada ao pagamento da multa diaria de 200$, até tres mezes de expresso do dito prazo; de 500$, de quatro até oito mezes, e de 1:000$ de oito até doze mezes de excesso, findos os quaes será declarada a caducidade do contracto, na fórma da primeira parte da clausula 18 do decreto n. 12.478, de 23 de maio de 1917, percebendo a caução e os respectivos reforços a que se refere a clausula 17 do sobredito contracto.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires de Rio.