DECRETO N. 13.735 – DE 27 DE AGOSTO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1.597:866$331, para occorrer ao pagamento de transporte de tropas, bagagens e outras despezas do exercicio de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.754, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1.597:866$331, para occorrer ao pagamento de transporte de tropas, bagagens e acquisição e concertos de embarcações de material de transportes terrestres e combustivel, do exercicio de 1918; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.