DECRETO N. 13.736 – DE 27 DE AGOSTO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 114.580$674, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei numero 3.674, de 7 de janeiro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.755, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 114:580$674, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro deste anno, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos concedidos pelo decreto legislativo numero 3.681, de 8 de janeiro de 1919, ao pessoal da Secretaria da Repartição da Policia do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.