DECRETO N. 13.738 – DE 27 DE AGOSTO DE 1919

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 42:500$, papel, á verba 1ª – Secretaria de Estado – do art. 24 da Lei n. 3.674, de 7 de Janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 26 da Lei n. 3.674, de 7 de Janeiro de 1919 e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 42:500$, papel, á verba 1ª – Secretaria de Estado – do art. 24 da Lei n. 3.674, de 7 de Janeiro de 1919, afim de attender ao pagamento do pessoal creado em virtude da reforma promulgada pelo Decreto n. 13.670, de 26 de Junho do corrente anno e do augmento do material que é necessario pelo mesmo motivo, sendo 22:500$ para o pessoal e 20:000$ para o material da 1ª consignação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessoa.

J. M. de Azevedo Marques.