DECRETO N. 13.738 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Postalista‑auxiliar (Decreto‑lei n. 145, de 1937), do Quadro III – Parte SupIementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de América Cordovil e Durval Martell de Leão Borges, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.