DECRETO N. 13.741 – DE 27 DE AGOSTO DE 1919
Concede á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas o prazo de seis mezes para inicio dos trabalhos da construcção na linha de Itabira a Cachoeira Escura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estrada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedido á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas o prazo de seis (6) mezes para o inicio dos trabalhos da construcção da linha de Itabira á Cachoeira Escura a contar desta data sem prejuizo do prazo de cinco (5) annos fixado na clausula VIII do contracto autorizado pelo decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916, para a conclusão da construcção, contando a partir de 7 de junho do corrente anno, de accôrdo com o decreto n. 13.312, de 4 de dezembro de 1918.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.