DECRETO N. 13.741 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Cria uma função de assistente de ensino na Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de assistente de ensino, referência XVII, na Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, no período de 15 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, será atendida com o crédito suplementar aberto pelo decreto‑lei n. 5.924, de 26 de outubro de 1943.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.