DECrETO N. 13.743 – DE 27 DE AGOSTO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$, para occorrer ao pagamento no ex-engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil. Benjamim jacob de gratificação que deixou de receber por ter exercido o cargo de Inspector do trafego da mesma estrada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 3.659, de 2 de janeiro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$, para occorrer ao pagamento ao ex-engenheiro residente da Estrada de Ferro central do Brasil, Benjamim Jacob, da gratificação mensal de 500$, desde a data em que deixou de lhe ser abonada, pelo exercicio do cargo de inspector do trafego da mesma estrada e emquanto durou a sua commissão nesse cargo, isto é, no periodo comprehendido entre 1 de janeiro de 1917 e 31 de dezembro de 1918.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.