Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.745 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Brasil Central, com sede em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.