DECRETO N. 13.747 – DE 3 DE setembro DE 1919
Proroga até 7 de abril de 1920 o prazo para a conclusão da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá de Nilo Peçanha a Iguaba Grande
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, cessionaria do contracto de construcção e arrendamento do prolongamento da Estrada de ferro de Maricá de Nilo Peçanha a Iguaba Grande,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 7 de abril de 1920 o prazo fixado no n. 3 da clausula VII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, para a conclusão da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá de Nilo Peçanha a Iguaba Grande, prorogação essa que será ultima e definitiva.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.