DECRETO 1-1

DECRETO N. 13.747 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Cria a série funcional de Inspetor Veterinário

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica criada a série funcional de Inspetorveterinário, com os níveis mínimo e máximo de salário fixados, respectivamente, nas referências XIII e XVII.

Parágrafo único. Sòmente profissionais diplomados em veterinária poderão ser admitidos para função desta série funcional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.