DECRETO N

DECRETO N. 13.748 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.

CLBR Vol. 08 Ano 1943 Págs. 139 e 140 Tabela.