DECRETO N. 13.754 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1919

Altera o art. 50, paragrapho unico, do regulamento approvado por decreto n. 12.708, de 9 de novembro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar o art. 50, paragrapho unico, do regulamento para a Directoria Geral do Tiro de Guerra, approvado por decreto n. 12.708, de 9 de novembro de 1917, e estabelecer, quanto á realização de dous concursos annuaes de tiro e um campeonato, tambem annual, que o primeiro concurso se effectuará em um Domingo de maio e o segundo em um Domingo de setembro, e que o campeonato se realizará em um Domingo de novembro, sendo determinados pelos inspectores do Tiro de Guerra e instrucção militar nas regiões os domingos para os concursos e pelo director geral do Tiro de Guerra o Domingo para o campeonato.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Viera de Mello.