DECRETO N. 13.755 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para construção do primeiro trecho da estrada Anápolis‑são José do Tocantins
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e de acôrdo com o art. 2º do decreto‑lei n. 5.557, de 8 de junho próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância total de Cr$ 12.314.724,20 (doze milhões, trezentos e quatorze mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sendo Cr$ 11.841.215,80 (onze milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e quinze cruzeiros e oitenta centavos) para construção do primeiro trecho da estrada Anápolis‑São José do Tocantins e Cr$ 473.508,40 (quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e oito cruzeiros e quarenta centavos) para construção da ponte sôbre o rio Maranhão, situada no km. 180 da mesma estrada.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.