DECRETO N. 13.757 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:240$ supplementar á verba 12ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.763, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:240$, supplementará verba 12ª do art. 2º da lei n. 3.67 de 7 de janeiro de 1919, para occorrer ao pagamento das despezas com a acquisição de mobiliario o bibliotheca para o Juizo Federal na secção de Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.