DECRETO N. 13.757 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza a “S. A. Emprêsa Luz e Fôrça de Campina Grande” a ampliar suas instalações termoelétricas, no município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março também de 1940;
Considerando que, requerida pela interessada, a medida foi, pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, julgada conveniente,
decreta:
Art. 1º A S. A. Emprêsa Luz e Fôrça de Campina Grande, com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, fica autorizada a reforçar a sua central térmica dessa cidade, com um motor vertical, a gás pobre, dos fabricantes “The National Gaz Engine Co”, de 240 HP, 365 rotações por minuto; um alternador de 200 KVA, diretamente acoplado ao motor, e a correspondente instalação, a gás pobre, do mesmo fabricante.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação;
II – Iniciar e concluir a ampliação, ora autorizada, nos prazos que forem determinados pela Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Sales.