DECrETO N. 13.758 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:070$, para pagamento de diarias ao tenente Julião Caetano de Azevedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.762, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:070$, para occorrer ao pagamento de diarias a que tem direito o tenente Julião Caetano de Azevedo, na qualidade de commandante da companhia regional do Alto Purús, no periodo de 28 de abril a 22 de novembro de 1913, de accôrdo com as instrucções de que tratam os decretos ns. 6.885, de 1908, e 8.041, de 1910.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.