DECRETO N. 13.758 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes‑Leopoldina a instalar um segundo grupo hidroelétrico, em uma das suas usinas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida, solicitada pela interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Companhia Fôrça e Luz Cataguazes‑Leopoldina, com sede em Cataguazes, Estado de Minas Gerais, fica autorizada a instalar, na usina Coronel Domiciano, localizada no rio Sem-peixe, município de Muriaé, no referido Estado, um segundo grupo turbo-gerador, de potência nominal de 900 KVA nos bornes do alternador.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada deverá apresentar, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de 90 dias, a partir da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim corno iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O Presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.