DECRETO N. 13.761 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 42:952$144, para indemnização á Caixa do Corpo de Bombeiros de despezas realizadas em 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.769, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 42:952$144, para indemnização á Caixa de Corpo de Bombeiros, por intermedio do respectivo thesoureiro, de despezas por este realizadas de setembro a dezembro de 1918 de conformidade com a demonstração que acompanhou a mensagem do Governo de 14 de maio de 1919.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPitacio Pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.