DECRETO N. 13.762 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 368$657, para pagamento de importancias devidas a empregados da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.768, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e credito especial de 368$657, sendo a quantia de 183$857 relativa á differença da ratificação que compete a um continuo da Secretaria da Camara dos Deputados nomeado ajudante de porteiro do salão, a contar de 23 de maio a 31 de dezembro de 1917, e destinando-se a importancia de 184$760 ao pagamento, correspondente ao periodo de 19 a 31 de dezembro, dos vencimentos do continuo Daniel Alves de Lima, dispensado do serviço por deliberação da Camara de 20 do mesmo mez.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.