DECRETO N

DECRETO N. 13.762 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Horácio Belfort Sabino a pesquisar carvão mineral no município de Tomazina, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1 985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Belfort Sabino a pesquisar carvão mineral, numa área de mil hectares (1.000 Ha) situada na fazenda Jaboticabal e Marimbondo, distrito de jabotí. município de Tomazina, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310m), rumo dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30'SE), do marco quilométrico número noventa (90) da linha Barra BonitaRio do Peixe, da Viação Férrea ParanáSanta Catarina, e os lados, convergentes nesse vértice, com os seguintes compri­mentos e rumos: cinco mil e cem metros (5.100m), quarenta e sete graus e três minutos noroeste (47º 3' NW); mil novecentos e sessenta metros (1.960 m), quarenta e dois graus e dezoito minutos nordeste (42º 18' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.