DECRETO N

DECRETO N. 13.763 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:538$383, para pagamento de gratificações addicionaes a diversos funccionarios da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, da autorização concedida  pelo art. 3º do decreto legislativo n. 3.768, desta data ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial  de 9:538$383, para pagamento, relativo aos exercicios de 1915 a funccionarios da Secretaria do Senado Federal.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.