DECRETO N

DECRETO N. 13.763 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Oreno Rodrigues Ruas a pesquisar quarzo e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oreno Rodrigues Ruas a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado Escurinha, da Fazenda Santo Antônio, situada no distrito e município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares e vinte ares (35,20 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e vinte metros (220m) no rumo magnético setenta e seis graus sudeste (76ºSE) da confluência do córrego da Escurinha com o rio Extrema e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m), oitenta e um graus sudeste (81ºSE) e trezentos e vinte metros (320m), nove graus nordeste (9ºNE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.