DECRETO N

DECRETO N. 13.764 DE 27 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Silvestre Malveira de Castro a pesquisar quarzo e associados no município de Coração de JesKs, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvestre Malveira de Castro a pesquisar quarzo e associados numa área de sessenta e cinco hectares e sessenta ares (65,60 Ha), situada rio local Mandacarú, na fazenda Santo Antônio, no distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesús, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos Tauá e Mandacarú e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e oito graus sudoeste (480º SW) e quinhentos metros (500 m), setenta e um graus noroeste (71º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1942  122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.