DECRETO N. 13.765 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1919 (*)

Rectifica o decreto n. 13.653, de 18 de junho de 1919, na parte relativa ao quadro ordinario da arma de infantaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em virtude do que dispõe o decreto n. 13.652, de 18 junho de 1919 approvando a distribuição das unidades de tropa e alterando a numeração das unidades de artilharia de campanha, resolve rectificar o de nº 13.653, da mesma data, na parte relativa no quadro ordinario da arma de infantaria, substituindo o referido quadro pelo que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.

Quadro ordinario

 

 

Destinos

Postos

 

Coronéis

Tenentes coroneis

Majores

Capitães

1os tenentes

2os tenentes

 

13 Regimentos..........................

13

13

39

130

169

234

1 a organizar.

24 Batalhões de Caçadores......

13

11

24

96

72

168

 

22 Comp. de Metralhadoras......

22

44

44

 12 a organizar.

 2 Comp. de Estabelecimento...

2

2

4

 

10 Brigadas (serviço de ordem)

10

10

4 a organizar.

Somma do Q. O........................

26

24

63

260

297

430

 

Alfredo Pinto Vieira de Mello.

(*) Reproduz-se por Ter sido publicado com incorrecções.