DECRETO N. 13.765 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Carmo Ferreira Parente a pesquisar mica eassociados no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carmo Ferreira Parente a pesquisar mica e associados numa área de trinta e dois hectares e cinqüenta ares (32,50 Ha), situada no lugar denominado "Sacramento" distrito de Vermelho Novo, município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m), rumo magnético vinte e um graus nordeste(21º NE) da confluência do córrego do Chapéu Duro no ribeirão do Sacramento e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); quinhentos e trinta e dois metros (532 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); oitocentos e trinta metros (830 m), dezenove graus sudoeste (19º SW); duzentos e noventa metros (290 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização do pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.