DECRETO N

DECRETO N. 13.766 – de 17 DE SETEMBRO DE 1919

Concede autorização á companhia de seguros A Gloria Portugueza, com séde em Lisbôa, Portugal, para funccionar no Brasil em seguros de vida.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros A Gloria Portugueza, com séde em Lisbôa, Portugal, resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brasil em seguros sobre a vida, mediante as seguintes clausulas:

I

O capital das operações no Brasil é de 1.000:000$ e será representado por valores brasileiros, de accôrdo com o art. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e art. 39, § 1º, do decreto n. 5,072, de 12 de dezembro de 1903.

II

A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que  vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.

III

A companhia manterá nesta Capital um representante  com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.

IV

A companhia realizará, dentro de 60 dias, o deposito de 200:000$, em garantia de suas operações, afim de ser-lhe expedida a carta patente para os effeitos de que trata o art. 21 do decreto n. 5.072, de 1903.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1910, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.