DECRETO N. 13.767 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 49:958$091, destinado ao pagamento do que é devido ao Dr. José Moreira Gomes, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.770, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 49:958$091, destinado ao pagamento a que tem direito o Dr. José Moreira Gomes, em virtude de sentença judiciaria cumprindo ser descontado da mesma importancia o imposto sobre vencimentos que fôr devido, relativamente ao periodo de agosto de 1911 até a data da sua extincção.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.