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DECRETO N. 13.771 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 18:400$, para subvencionar o serviço de combate á largarta rosea mantida pelo Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34 do respectivo regulamento e de accôrdo com o n. IX do art. 91 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 18:400$, para subvencionar, no corrente anno, o serviço de combate á lagarta rosea mantido no Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.