DECRETO N. 13.775 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1919
Autoriza a construcção de um novo armazem na estação de Palmital, da linha federal de Tibagy, da Sorocabana Railway Company
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a Sorocabana Railway Company e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º Fica elevado Sorocabana Railway Company autorizada a construir um novo armazem na estação de Palmital, da linha federal de Tibagy, de accôrdo com o projecto e orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 23:029$824 (vinte e tres contos vinte e nove mil oitocentos e vinte e quatro réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que, até ao limite do dito orçamento, considerada como maximo, for apurada em tomada de contas após a construcção será inscripta na conta de capital da companhia.
Art. 3º Para a conclusão das obras de construcção do referido armazem, fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data da publicação deste decreto do Diario Official.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.