DECRETO N. 13.776 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 60:000$, papel, para despezas com o serviço de caracterização de parte da fronteira entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.773 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 60:000$, papel, para despezas com o serviço de caracterização de parte da fronteira entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, de accôrdo com a convenção concluida e assignada nesta Capital, em 27 de Dezembro de 1916.
Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.