DECRETO N. 13.776 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Altera Tabelas Suplementar e Numérica de Extranumerário‑mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica transformada, em auxiliar de escritório, referência XI, uma função de auxiliar, de igual referência, da Tabela Suplementar de Extranumerário‑mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e transferida para a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Natal.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida pelo mesmo ocupante.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.